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18/09/2012 - Novas Súmulas (Notícias FENACON)



18/09/2012 - Novas Súmulas (Notícias FENACON)

TST altera jurisprudência e empresas terão de se adaptar.

O Tribunal Superior do Trabalho, dia 14 de setembro, alterou parte da jurisprudência uniformizada e transformou algumas Orientações Jurisprudenciais em Súmulas, cancelou algumas e acrescentou novas.

Chama atenção especial a que criou a garantia de emprego em contrato de prazo determinado para a gestante (Súmula 244, com nova redação do item III: "A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no Art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado") e empregado afastado por motivo de doença profissional ou acidente do trabalho (Súmula 378, com a inserção do item III: "O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991").

Todavia, nos dois casos o TST não deixa claro se a garantia provisória de emprego se encerraria no prazo previsto para o término do contrato ou se o empregado terá seu contrato transformado em prazo indeterminado mesmo que excedido o prazo do contrato. Entendemos que o TST esteja reproduzindo garantia provisória anteriormente prevista na Lei nº 9.601/98, que assegurava, durante o prazo do contrato a garantia provisória de emprego, pois não seria compatível sua aplicação indiscriminada e que sobrevivesse ao término do evento que justificara o prazo do contrato.

A Súmula 228 eliminou a celeuma criada pela Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal e uniformiza o entendimento de que o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, eliminando-se a discussão de incidência sobre salário mínimo.

Quanto à aplicação da nova Lei de Aviso Prévio, por falta de jurisprudência específica sobre o assunto, a OJ 84 foi cancelada e convertida em Súmula, uniformizando entendimento de que os acréscimos dos dias de aviso prévio por ano de serviço para o empregador somente se aplica nas rescisões ocorridas após a publicação da Lei nº 12.506/11.

A discussão em torno do trabalho a distância, uniformizada na Súmula 428, em razão da alteração do Artigo 6º, parágrafo único da CLT, o TST propôs nova redação reafirmando que "o uso de instrumentos telemáticos e informatizados fornecidos pelo empregador não caracteriza regime de sobreaviso" e conceitua sobreaviso como a situação em que coloca o empregado a distância "submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, desde que permaneça em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Portanto, caberá ao empregador cuidar para que o empregado não venha futuramente arguir em juízo regime de plantão ou equivalente.

Para o setor bancário a nova redação da Súmula 124, sobre divisor de cálculo de horas extras, deverá provocar grandes transformações nos contratos de trabalho de bancários e provavelmente estimule novas ações trabalhistas.

Os benefícios negociados por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo que sempre foram tratados como inseridos em norma de caráter abstrato e com período de aplicação obrigatória vinculada à vigência da própria convenção ou acordo, com a nova redação da Súmula 277, passaram a se integrar nos contratos individuais de trabalho até que nova negociação seja efetuada ("As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho"). Trata-se de entendimento muito particular que mistura direitos de natureza coletiva com direitos individuais, equivocado no nosso entendimento. Esta situação deverá incentivar os empregadores a novas negociações e para revisão do quanto anteriormente convencionado, com uma enorme dificuldade decorrente da resistência que os sindicatos farão.

A categoria dos professores também recebeu a revisão da Súmula 10 para afirmar que o professor dispensado no término do ano letivo ou durante as férias faz jus ao aviso prévio ("O direito aos salários assegurados pelo Artigo 322, caput e parágrafo 3º da CLT não exclui o direito também ao aviso prévio, na hipótese de dispensa sem justa causa ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares").

No tema jornada de trabalho e períodos de intervalo intrajornada o TST reorganizou o que já vinha repetindo em vários julgados. Apenas na jornada de trabalho de 12 x 36 é que a Súmula veio dispor sobre a possibilidade de a lei dispor sobre o assunto (caso recente dos motoristas) e de ser negociada por acordo coletivo ou convenção coletiva em caráter excepcional, excluindo do empregado o direito às décima primeira e décima segunda hora trabalhada ("É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas"). Alguns problemas de ordem prática surgirão, tais como a identificação do caráter excepcional e, considerando que a excepcionalidade é própria do local de trabalho, não se vislumbra a possibilidade de negociação por convenção coletiva de trabalho.

Finalmente, este breve resumo é apenas um sinalizador das profundas mudanças que as empresas deverão adotar em seus procedimentos no sentido de prevenir contingências futuras uma vez os entendimentos do TST refletem no acréscimo de ações trabalhistas.



18/09/2012 - Dilma sanciona incentivos a carros, banda larga e computadores (Notícias Agência Reuters)



18/09/2012 - Dilma sanciona incentivos a carros, banda larga e computadores (Notícias Agência Reuters)

A presidente Dilma Rousseff sancionou no Diário Oficial da União desta terça-feira lei que cria incentivos à inovação tecnológica e de adensamento da cadeia produtiva de veículos e que ainda institui programas de apoio à instalação de redes de banda larga e restabelece projeto de inclusão digital em escolas da rede pública do país.

A lei faz parte do Plano Brasil Maior, anunciado pelo governo mais cedo neste ano, que estabeleceu estímulos à economia nacional por meio de incentivos tributários e de desoneração da folha de pagamento em meio a um cenário de crise no exterior e de fraco crescimento do Produto Interno Bruto nacional.

O programa Inovar-Auto foi sancionado enquanto o governo se prepara para regulamentar o regime automotivo que vai vigorar entre o próximo ano e 2017. O programa tem como objetivo "apoiar o desenvolvimento tecnológico (...) a eficiência energética e a qualidade dos automóveis, caminhões, ônibus e autopeças."

Segundo o texto sancionado, o Inovar-Auto é válido até 2017 e vai conceder crédito de recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com base nos recursos gastos em cada mês com pesquisa e desenvolvimento em áreas como ferramentaria, insumos, capacitação de fornecedores e engenharia industrial básica.

O benefício será estendido às empresas importadoras de veículos que possuam planos para instalação de fábricas no país, como é o caso de montadoras como a chinesa JAC e a alemã BMW.

O texto afirma que o governo vai determinar os limites e condições para utilização do crédito de IPI. Na semana passada, fontes afirmaram à Reuters que um dos objetivos do governo com o novo regime automotivo é incentivar a redução entre 11 e 22 por cento no consumo de combustível de veículos.

Além do programa para veículos, o texto da Lei nº 12.715 sancionada cria regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para implantação, ampliação e modernização de redes de telecomunicações para as conexões de Internet em banda larga e também suspende cobrança de tributos como IPI, PIS/Pasep, Cofins sobre computadores e software para uso educacional.

Há ainda dispositivos que ampliam a abrangência de incentivos tributários a empresas exportadoras. Passa a ser exigido que 50 por cento da receita bruta das exportadoras decorra de vendas para o exterior, e não mais 70 por cento.

Para ver o texto completo acesse here.



18/09/2012 - Curso Prático: Retenções na Fonte - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas (Thomson Reuters - FISCOSoft)



18/09/2012 - Curso Prático: Retenções na Fonte - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas (Thomson Reuters - FISCOSoft)

A Thomson Reuters FISCOSoft realizará, nos dias 27 e 28 de setembro, o Curso Prático "Retenções na Fonte - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - ISS (município de São Paulo), INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS".

A retenção de impostos e contribuições na fonte é técnica de arrecadação pela qual as administrações tributárias visam o aperfeiçoamento da fiscalização. Com efeito, transfere-se, de modo expresso, a terceiro vinculado ao fato gerador da obrigação tributária o dever de arrecadar, antecipadamente, o tributo ou contribuição devida pelo contribuinte.
 
Essa técnica, além do objetivo arrecadatório, permite que o sujeito ativo da relação tributária tenha maior controle da receita ou da renda auferida pelo contribuinte obrigando-o a declará-la posteriormente.

Para tornar esta técnica mais eficaz, a legislação prevê penas à fonte pagadora que deixar de fazer a retenção do tributo a que está obrigada, por lei.

É dessa responsabilidade tributária e dos demais deveres instrumentais a ela inerentes que trata o curso.

Objetivo

Capacitar os profissionais do setor fiscal/contábil das empresas, quanto às retenções de ISS - Município de São Paulo, INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP e COFINS, a serem efetuadas por ocasião do recebimento ou do pagamento das notas fiscais de serviços tomados de outras pessoas jurídicas. Além dos aspectos legais, o curso abrange questões práticas, buscando esclarecer os procedimentos a serem seguidos no cotidiano corporativo.

Instrutores:

Carolina Zimmer ;

José Antônio Patrocínio;

Pethúlia Campos de Paula Fontana.

Acesse: 27 e 28/09/2012 - Retenções na Fonte - Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - ISS (município de São Paulo), INSS, IRRF, CSLL, PIS/PASEP E COFINS

Clique aqui e inscreva-se!

Para mais informações:
(11) 3382-1030
cursos@fiscosoft.com.br

Veja também nosso curso via internet e nosso livro sobre o assunto:
http://www.fiscosoft.com.br/w/1/retencoes-na-fonte-servicos-prestados-por-pessoas-juridicas-iss-inss-irrf-csll-pispasep-e-cofins-via-internet
http://www.fiscosoft.com.br/retencoes-fonte-impostos-contribuicoes



18/09/2012 - Comentários do Decreto nº 22.975/12 - Diferimento ICMS - Frutas (Notícias Secretaria de Estado de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte)



18/09/2012 - Comentários do Decreto nº 22.975/12 - Diferimento ICMS - Frutas (Notícias Secretaria de Estado de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte)

Com o objetivo de "fomentar a atividade industrial com produtos hortícolas e frutícolas" o Decreto nº 22.975, de 11 de setembro de 2012, altera o inciso I do artigo 6° e acrescenta o inciso XXX e o § 34 ao artigo 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 (RICMS).

O artigo 6° trata da isenção com hortaliças, flores, frutas frescas, animais, produtos agropecuários e produtos extrativos animais e vegetais. Ou seja, tais produtos já eram isentos. A referida norma apenas acrescenta a expressão "observado o disposto no inciso XXX do art. 31 deste Regulamento", conforme esclarecimentos posteriores.

Leia na íntegra



18/09/2012 - Programa do governo vai desburocratizar registro de empresas (Notícias Agência Brasil - ABr)



18/09/2012 - Programa do governo vai desburocratizar registro de empresas (Notícias Agência Brasil - ABr)

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e com a Junta Comercial do Distrito Federal (DF) lançam o Projeto Integrar. O objetivo é reunir os órgãos envolvidos no processo de abertura da empresa. Dessa forma, os empresários poderão acessar o sistema de registro de empresas pela internet, entregar os documentos na Junta Comercial que compartilhará a documentação com os demais órgãos envolvidos.

Segundo a presidenta da Junta Comercial do DF, Cristiane Hanashiro Okada, o processo, que será dividido em quatro etapas, vai simplificar e agilizar a formalização das empresas. "Queremos aumentar a produtividades e atrair investimentos para melhorar o ambiente de negócios no Brasil", disse. A previsão é que o programa seja totalmente implantado no segundo semestre do ano que vem. Quando isso ocorrer, a espera do empresário pela documentação, que atualmente é 49 dias, deve ser reduzida para nove dias.

Na primeira etapa do Integrar, os empresários vão conseguir analisar a viabilidade de formalizar a empresa na internet. Nas duas fases seguintes, devem preencher todas as informações de contrato social. Somente na última etapa é que será necessário comparecer à junta comercial. Nesta fase, o empresário sairá com toda a documentação para a formalização e legalização dos negócios.

"Não será mais preciso bater de porta em porta e tirar várias cópias de documento. Teremos um cadastro unificado", comentou Cristiane, confirmando o slogan do programa é "Quem Circula É a Informação e Não o Cidadão".

A iniciativa do governo federal foi baseada na implantação do sistema em Minas Gerais. No DF, o programa chega como piloto, para em seguida ser expandido a oito estados. A meta é que ele chegue a todas as unidades da Federação.

O anúncio do Integrar ocorre ao mesmo tempo em que pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada na última semana, mostrou que a burocracia afeta 92% das empresas brasileiras. O levantamento também destacou que o excesso de exigências eleva os custos, desvia recursos das atividades produtivas e atrapalha os investimentos. As principais dificuldades indicadas foram o número excessivo de obrigações legais, a complexidade dessas obrigações e a alta frequência de mudanças nas exigências.



18/09/2012 - Receita começa a pagar o quarto lote de restituição do IR (Notícias Agência Brasil - ABr)



18/09/2012 - Receita começa a pagar o quarto lote de restituição do IR (Notícias Agência Brasil - ABr)

A Receita Federal começou a pagar ontem (17) o quarto lote de restituição do Imposto de Renda do exercício 2012. Serão creditadas simultaneamente as restituições referentes ao quarto lote de 2012 e às residuais dos anos 2008, 2009, 2010 e 2011.

O depósito bancário soma R$ 1,8 bilhão para 1,958 milhão de contribuintes. A maior parte dos pagamentos refere-se ao exercício 2012, total de R$ 1,7 bilhão, destinados a 1,928 milhão de contribuintes.

Para saber se estão incluídos nos pagamentos liberados, os contribuintes devem consultar o site da Receita Federal na internet.

Quem não entrou na relação de restituições liberadas até o momento deve verificar no extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 se existem pendências ou outros motivos para a retenção em malha fina. O extrato está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac).

Para acessar as informações a partir de tablets ou smartphones, o contribuinte deve baixar um dos aplicativos para dispositivos móveis disponibilizados pela Receita Federal. Outra opção é fazer a consulta por meio do Receitafone, ligando para o número 146 e selecionando a opção 3.



17/09/2012 - Decreto n° 22.972/12 - Certidão negativa e parcelamento de débitos (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte)



17/09/2012 - Decreto n° 22.972/12 - Certidão negativa e parcelamento de débitos (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte)

Altera os artigos 178, 192 e 193 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.796, de 16 de fevereiro de 1998. Incialmente, o Decreto acrescenta parágrafo único ao art. 178 do RPAT, determinado que a limitação máxima imposta no caput de três parcelamentos simultaneamente não será observada quando aqueles forem instituídos por leis estaduais específicas, com base em convênios editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) .

Anteriormente, a Portaria nº 106/2012-GS/SET, de 24 de agosto de 2012, estabeleceu parcelamentos acima de 30 prestações ou com valores superiores a duzentos mil reais somente poderão ser concedidos quando o contribuinte optar pelo Domicílio Tributário eletrônico (DTE).

O DTE é regulamentado pelo o Art. 145-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997. Sua finalidade é a comunicação com a Secretaria de Estado da Tributação (SET), especialmente, no tocante ao recebimento de intimações, notificações e convocações.

O §1° daquele artigo esclarece que a opção pelo uso do DTE deve ser formalizada no âmbito da UVT, pelo contribuinte, por seu representante legal, na forma do Termo de Opção constante do Anexo 181 do Regulamento. O DTE é acessado a partir da UVT, no portal virtual da SET localizada no seguinte endereço eletrônico: .

Com relação ao parcelamento de débitos tributários, estes estão disciplinados a partir do artigo 164 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, provado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

O parcelamento poderá ser feito em até sessenta parcelas mensais e sucessivas, acrescidas dos encargos legais cabíveis, e em qualquer fase de tramitação do processo administrativo tributário. É conveniente ressaltar que o montante do débito será atualizado monetariamente até a sua liquidação, acrescido de multa e juros de mora, os quais serão calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente até a data do deferimento do parcelamento e, a partir daí, à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o saldo das parcelas vincendas. O Decreto nº 22.972/2012 também dispõe sobre a emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado do Rio Grande do Norte que já está sendo adotada, com base na Resolução Interadministrativa nº 001, de 09 de fevereiro de 2012 -PGE/SET.

Os tipos de certidão conjunta a serem adotadas estão elencadas no Art. 193, quais sejam:

a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado;

b) Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado.

O Parágrafo 2º daquele artigo esclarece que a Certidão Conjunta Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, será fornecida quando, em relação ao contribuinte requerente, constar a existência de débito fiscal cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:

a)moratória;

b) depósito do montante integral do correspondente débito fiscal;

c) reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo tributário;

d) concessão de medida liminar em mandado de segurança;

e) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; e

f) parcelamento.

Acrescenta no parágrafo 3° que a tal certidão terá os mesmos efeitos da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado.

As certidões poderão ser solicitadas e emitidas por meio da Internet, no portal da SET.



17/09/2012 - Disponibilizada nova versão do guia prático da EFD (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)



17/09/2012 - Disponibilizada nova versão do guia prático da EFD (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas)
 
O Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que se refere o Ato Cotepe/ICMS nº 34/2012, já está disponível para download. Ele visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes à EFD pelo contribuinte do ICMS (e IPI), pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes da SEFAZ.
 
Além disso, o Guia serve para esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e apresentação do arquivo magnético para entrega ao Fisco, na forma do Ato Cotepe/ICMS Nº 09/2008 e suas atualizações.
 
Para fazer o download da nova versão do Guia Prático da EFD, clique aqui.



17/09/2012 - Fórum de Construção Civil - Aspectos Fiscais, Contábeis e Previdenciários (Thomson Reuters - FISCOSoft)



17/09/2012 - Fórum de Construção Civil - Aspectos Fiscais, Contábeis e Previdenciários (Thomson Reuters - FISCOSoft)

Estes serão alguns dos temas a serem discutidos nos dias 20 e 21 de setembro, durante o 1º Fórum de Construção Civil - Aspectos Fiscais, Contábeis e Previdenciários, evento promovido pela Thomson Reuters - FISCOSoft, que reunirá os maiores especialistas do pais para discutir o assunto.

Regularização de obras - Obtenção da CND previdenciária,  Principais Polêmicas da EFD-Contribuições na Construção Civil, Custo orçado e seus ajustes - Credibilidade nos resultados, Retenção na fonte de ISS e INSS na Construção Civil, Reconhecimento da receita: Aspectos contábeis e fiscais.

Com grande espaço para discussão, esclarecimento de dúvidas e interação entre os participantes, o evento reunirá, entre outros, os seguintes, especialistas:

- José Antônio Patrocínio - Secretário Municipal de Fazenda de Americana - SP
- Martelene Carvalhaes Pereira e Souza - Advogada, contadora e sócia da empresa MLF Consultoria Tributária Ltda
- Lauro Azevedo  - Sócio da empresa de assessoria trabalhista e previdenciária PAYCON Payroll Consulting Labor & Human Resources
- Carolina Verginelli - Advogada e contadora
- Carla Cristina Tasso -  Contadora e sócia da Tasso & Scalzer Consultoria e Auditoria Ltda.

Para acessar a programação completa: http://www.fiscosoft.com.br/w/bq/1-forum-de-construcao-civil-aspectos-fiscais-contabeis-e-previdenciarios

Garanta sua participação! Vagas Limitadas!

Clique aqui e inscreva-se!

Pacote Promocional

De 3 a 6 inscrições: R$ 1.190,00 - Clique aqui e inscreva-se!

Acima de 7 inscrições: R$ R$ 960,00 - Clique aqui e inscreva-se!

Para mais informações e Inscrições:
(11) 3382-1030
cursos@fiscosoft.com.br



17/09/2012 - Hora de debater o direito tributário com os especialistas nos temas atuais (Thomson Reuters - FISCOSoft)



17/09/2012 - Hora de debater o direito tributário com os especialistas nos temas atuais (Thomson Reuters - FISCOSoft)

Faltam poucos dias para a abertura do XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, um dos mais importantes eventos jurídicos do país que, este ano, será realizado de 26 a 28 de setembro, no Mar Hotel, no Recife.

Venha participar das grandes discussões que surgirão a partir do tema "Jurisprudência tributária e segurança jurídica: do Estado da legalidade ao Estado de Precedentes", pois é da dialética que surgem e se constroem as soluções para a prática do dia-a-dia.

Mais uma vez o IPET traz para Pernambuco uma temática que está em evidência no cenário jurídico e tributário nacional, com efeitos significativos para a Economia e o desenvolvimento dos Estados e do País.

É a oportunidade de aprofundar os conhecimentos e participar da mesa de debates dos temas que estão em evidência nos tribunais administrativos e judiciais do País, com a presença de julgadores, advogados e representantes da Fazenda. Serão vistas questões como a decadência, a aplicação dos recursos repetitivos e com repercussão geral pelos tribunais administrativos, a coisa julgada e o abuso no planejamento tributário.

Ministros, Juristas, magistrados, empresários, representantes das Fazenda Públicas Federal, dos Estados e Municípios, professores de universidades do Brasil e da Europa estarão presentes.

Ainda há tempo para o XII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco.

Veja a programação final no www.congressodireitotributario.com.br  e faça sua inscrição.





Fonte: http://www.fiscosoft.com.br

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